36.Quanto aos que de vós ficarem, eu lhes meterei no coração tal ansiedade, nas terras dos seus inimigos, que o ruído de uma folha movida os perseguirá; fugirão como quem foge da espada; e cairão sem ninguém os perseguir.
37.Cairão uns sobre os outros como diante da espada, sem ninguém os perseguir; não podereis levantar-vos diante dos vossos inimigos.
38.Perecereis entre as nações, e a terra dos vossos inimigos vos consumirá.
39.Aqueles que dentre vós ficarem serão consumidos pela sua iniqüidade nas terras dos vossos inimigos e pela iniqüidade de seus pais com eles serão consumidos.
40.Mas, se confessarem a sua iniqüidade e a iniqüidade de seus pais, na infidelidade que cometeram contra mim, como também confessarem que andaram contrariamente para comigo,
41.pelo que também fui contrário a eles e os fiz entrar na terra dos seus inimigos; se o seu coração incircunciso se humilhar, e tomarem eles por bem o castigo da sua iniqüidade,
42.então, me lembrarei da minha aliança com Jacó, e também da minha aliança com Isaque, e também da minha aliança com Abraão, e da terra me lembrarei.
43.Mas a terra na sua assolação, deixada por eles, folgará nos seus sábados; e tomarão eles por bem o castigo da sua iniqüidade, visto que rejeitaram os meus juízos e a sua alma se aborreceu dos meus estatutos.
44.Mesmo assim, estando eles na terra dos seus inimigos, não os rejeitarei, nem me aborrecerei deles, para consumi-los e invalidar a minha aliança com eles, porque eu sou o SENHOR, seu Deus.
45.Antes, por amor deles, me lembrarei da aliança com os seus antepassados, que tirei da terra do Egito à vista das nações, para lhes ser por Deus. Eu sou o SENHOR.
46.São estes os estatutos, juízos e leis que deu o SENHOR entre si e os filhos de Israel, no monte Sinai, pela mão de Moisés.
Votos particulares e a avaliação deles
1.Disse mais o SENHOR a Moisés:
2.Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém fizer voto com respeito a pessoas, estas serão do SENHOR, segundo a tua avaliação.
3.Se o objeto da tua avaliação for homem, da idade de vinte anos até à de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4.Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5.Se a idade for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e a da mulher, de dez siclos.
6.Se a idade for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
7.De sessenta anos para cima, se for homem, a tua avaliação será de quinze siclos; se mulher, dez siclos.
8.Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então, apresentar-se-á diante do sacerdote, para que este o avalie; segundo o que permitem as posses do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
9.Se for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo quanto dele se der ao SENHOR será santo.
10.Não o mudará, nem o trocará bom por mau ou mau por bom; porém, se dalgum modo se trocar animal por animal, um e outro serão santos.
11.Se for animal imundo dos que se não oferecem ao SENHOR, então, apresentará o animal diante do sacerdote.
12.O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13.Porém, se dalgum modo o resgatar, então, acrescentará a quinta parte à tua avaliação.
14.Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15.Mas, se aquele que a dedicou quiser resgatar a casa, então, acrescentará a quinta parte do dinheiro à tua avaliação, e será sua.
Voto de um campo e o resgate dele
16.Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então, a tua avaliação será segundo a semente necessária para o semear: um gômer pleno de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.
17.Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, segundo a tua plena avaliação, ficará.
18.Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro segundo os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19.Se aquele que dedicou o campo dalgum modo o quiser resgatar, então, acrescentará a quinta parte do dinheiro à tua avaliação, e ficará seu.
20.Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais se resgatará.
21.Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22.Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança,
23.então, o sacerdote lhe contará o preço da avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará o importe da avaliação como coisa santa ao SENHOR.
24.No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança.
25.Toda a tua avaliação se fará segundo o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.
26.Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR.
27.Mas, se for de um animal imundo, resgatar-se-á, segundo a tua avaliação, e sobre ele acrescentará a quinta parte; se não for resgatado, vender-se-á, segundo a tua avaliação.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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