Leitura em Dois Anos

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36.O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa; depois, virá o sacerdote, para examinar a casa,
37.e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede,
38.então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete dias.
39.Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se vir que a praga se estendeu nas paredes da casa,
40.ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo;
41.e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo.
42.Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras; tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43.Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44.então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda.
45.Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46.Aquele que entrar na casa, enquanto está fechada, será imundo até à tarde.
47.Também o que se deitar na casa lavará as suas vestes; e quem nela comer lavará as suas vestes.
48.Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, se a praga na casa não se tiver estendido depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará limpa, porque a praga está curada.
49.Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo,
50.imolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes,
51.tomará o pau de cedro, e o hissopo, e o estofo carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas correntes, e aspergirá a casa sete vezes.
52.Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o estofo carmesim.
53.Então, soltará a ave viva para fora da cidade, para o campo aberto; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.
54.Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
55.e da lepra das vestes, e das casas,
56.e da inchação, e da pústula, e das manchas lustrosas,
57.para ensinar quando qualquer coisa é limpa ou imunda. Esta é a lei da lepra.
Imundícias do homem e da mulher
1.Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão:
2.Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo seminal do seu corpo será imundo por causa do fluxo.
3.Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se o seu corpo vaza o fluxo ou se o seu corpo o estanca, esta é a sua imundícia.
4.Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e tudo sobre que se assentar será imundo.
5.Qualquer que lhe tocar a cama lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
6.Aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentara o que tem o fluxo lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
7.Quem tocar o corpo do que tem o fluxo lavará as sua vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
8.Se o homem que tem o fluxo cuspir sobre uma pessoa limpa, então, esta lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imunda até à tarde.
9.Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda.
10.Qualquer que tocar alguma coisa que esteve debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
11.Também todo aquele em quem tocar o que tiver o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
12.O vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado em água.
13.Quando, pois, o que tem o fluxo dele estiver limpo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; lavará as suas vestes, banhará o corpo em águas correntes e será limpo.
14.Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote;
15.este os oferecerá, um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará, por ele, expiação do seu fluxo perante o SENHOR.
16.Também o homem, quando se der com ele emissão do sêmen, banhará todo o seu corpo em água e será imundo até à tarde.
17.Toda veste e toda pele em que houver sêmen se lavarão em água e serão imundas até à tarde.
18.Se um homem coabitar com mulher e tiver emissão do sêmen, ambos se banharão em água e serão imundos até à tarde.
19.A mulher, quando tiver o fluxo de sangue, se este for o fluxo costumado do seu corpo, estará sete dias na sua menstruação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde.
20.Tudo sobre que ela se deitar durante a menstruação será imundo; e tudo sobre que se assentar será imundo.
21.Quem tocar no leito dela lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
22.Quem tocar alguma coisa sobre que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
23.Também quem tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, esse será imundo até à tarde.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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