Leitura em Dois Anos

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42.Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés ou que tem muitos pés, entre todo enxame de criaturas que povoam a terra, não comereis, porquanto são abominação.
43.Não vos façais abomináveis por nenhum enxame de criaturas, nem por elas vos contaminareis, para não serdes imundos.
44.Eu sou o SENHOR, vosso Deus; portanto, vós vos consagrareis e sereis santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis por nenhum enxame de criaturas que se arrastam sobre a terra.
45.Eu sou o SENHOR, que vos faço subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus; portanto, vós sereis santos, porque eu sou santo.
46.Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda alma vivente que se move nas águas, e de toda criatura que povoa a terra,
47.para fazer diferença entre o imundo e o limpo e entre os animais que se podem comer e os animais que se não podem comer.
A purificação da mulher depois do parto
1.Disse mais o SENHOR a Moisés:
2.Fala aos filhos de Israel: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será imunda sete dias; como nos dias da sua menstruação, será imunda.
3.E, no oitavo dia, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4.Depois, ficará ela trinta e três dias a purificar-se do seu sangue; nenhuma coisa santa tocará, nem entrará no santuário até que se cumpram os dias da sua purificação.
5.Mas, se tiver uma menina, será imunda duas semanas, como na sua menstruação; depois, ficará sessenta e seis dias a purificar-se do seu sangue.
6.E, cumpridos os dias da sua purificação por filho ou filha, trará ao sacerdote um cordeiro de um ano, por holocausto, e um pombinho ou uma rola, por oferta pelo pecado, à porta da tenda da congregação;
7.o sacerdote o oferecerá perante o SENHOR e, pela mulher, fará expiação; e ela será purificada do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
8.Mas, se as suas posses não lhe permitirem trazer um cordeiro, tomará, então, duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e o outro para a oferta pelo pecado; assim, o sacerdote fará expiação pela mulher, e será limpa.
As leis acerca da lepra
1.Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
2.O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3.O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4.Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5.Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6.O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7.Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8.Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9.Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10.E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver carne viva na inchação,
11.é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12.Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13.então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14.Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15.Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16.Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17.e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18.Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19.e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20.O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21.Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22.Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23.Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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