Leitura em Dois Anos

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15.Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16.O que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.
17.Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18.Se dois brigarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama;
19.se ele tornar a levantar-se e andar fora, apoiado ao seu bordão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente.
20.Se alguém ferir com bordão o seu escravo ou a sua escrava, e o ferido morrer debaixo da sua mão, será punido;
21.porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu.
22.Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23.Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida,
24.olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25.queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26.Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho.
27.E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente.
28.Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido.
29.Mas, se o boi, dantes, era dado a chifrar, e o seu dono era disso conhecedor e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30.Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31.Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32.Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
33.Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento,
34.o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35.Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36.Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.
Leis acerca da propriedade
1.Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2.Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3.Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4.Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5.Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6.Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7.Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.
8.Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9.Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10.Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11.então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12.Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13.Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
14.Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á.
15.Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
Leis civis e religiosas
16.Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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