Ordem dos Livros

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O azeite para o candelabro
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Ordena aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveira, batido, para o candelabro, para que haja lâmpada acesa continuamente.
3.Na tenda da congregação fora do véu, que está diante do Testemunho, Arão a conservará em ordem, desde a tarde até pela manhã, de contínuo, perante o SENHOR; estatuto perpétuo será este pelas suas gerações.
4.Sobre o candeeiro de ouro puro conservará em ordem as lâmpadas perante o SENHOR, continuamente.
O pão para a mesa do Senhor
5.Também tomarás da flor de farinha e dela cozerás doze pães, cada um dos quais será de duas dízimas de um efa.
6.E os porás em duas fileiras, seis em cada fileira, sobre a mesa de ouro puro, perante o SENHOR.
7.Sobre cada fileira porás incenso puro, que será, para o pão, como porção memorial; é oferta queimada ao SENHOR.
8.Em cada sábado, Arão os porá em ordem perante o SENHOR, continuamente, da parte dos filhos de Israel, por aliança perpétua.
9.E serão de Arão e de seus filhos, os quais os comerão no lugar santo, porque são coisa santíssima para eles, das ofertas queimadas ao SENHOR, como estatuto perpétuo.
A pena do pecado de blasfêmia
10.Apareceu entre os filhos de Israel o filho de uma israelita, o qual era filho de um egípcio; o filho da israelita e certo homem israelita contenderam no arraial.
11.Então, o filho da mulher israelita blasfemou o nome do SENHOR e o amaldiçoou, pelo que o trouxeram a Moisés. O nome de sua mãe era Selomite, filha de Dibri, da tribo de Dã.
12.E o levaram à prisão, até que se lhes fizesse declaração pela boca do SENHOR.
13.Disse o SENHOR a Moisés:
14.Tira o que blasfemou para fora do arraial; e todos os que o ouviram porão as mãos sobre a cabeça dele, e toda a congregação o apedrejará.
15.Dirás aos filhos de Israel: Qualquer que amaldiçoar o seu Deus levará sobre si o seu pecado.
16.Aquele que blasfemar o nome do SENHOR será morto; toda a congregação o apedrejará; tanto o estrangeiro como o natural, blasfemando o nome do SENHOR, será morto.
17.Quem matar alguém será morto.
18.Mas quem matar um animal o restituirá: igual por igual.
19.Se alguém causar defeito em seu próximo, como ele fez, assim lhe será feito:
20.fratura por fratura, olho por olho, dente por dente; como ele tiver desfigurado a algum homem, assim se lhe fará.
21.Quem matar um animal restituirá outro; quem matar um homem será morto.
22.Uma e a mesma lei havereis, tanto para o estrangeiro como para o natural; pois eu sou o SENHOR, vosso Deus.
23.Então, falou Moisés aos filhos de Israel que levassem o que tinha blasfemado para fora do arraial e o apedrejassem; e os filhos de Israel fizeram como o SENHOR ordenara a Moisés.
O Ano de Descanso
1.Disse o SENHOR a Moisés, no monte Sinai:
2.Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao SENHOR.
3.Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
4.Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5.O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.
6.Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
7.e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
O Ano do Jubileu
8.Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9.Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10.Santificareis o ano qüinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11.O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.
12.Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13.Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14.Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.
15.Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.
16.Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.
17.Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.
18.Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
19.A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20.Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?
21.Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22.No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.
23.Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.
24.Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25.Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
26.Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
27.então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.
28.Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29.Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.
30.Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.
31.Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.
32.Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.
33.Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34.Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
Leis a favor dos pobres
35.Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.
36.Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37.Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.
38.Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
Leis a favor dos escravos
39.Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40.Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;
41.então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
42.Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43.Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.
44.Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.
45.Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.
46.Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
47.Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
48.depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:
49.seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.
50.Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.
51.Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
52.Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
53.Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.
54.Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55.Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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