Ordem dos Livros

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Leis sobre os animais limpos e os imundos
1.Falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
2.Dizei aos filhos de Israel: São estes os animais que comereis de todos os quadrúpedes que há sobre a terra:
3.todo o que tem unhas fendidas, e o casco se divide em dois, e rumina, entre os animais, esse comereis.
4.Destes, porém, não comereis: dos que ruminam ou dos que têm unhas fendidas: o camelo, que rumina, mas não tem unhas fendidas; este vos será imundo;
5.o arganaz, porque rumina, mas não tem as unhas fendidas; este vos será imundo;
6.a lebre, porque rumina, mas não tem as unhas fendidas; esta vos será imunda.
7.Também o porco, porque tem unhas fendidas e o casco dividido, mas não rumina; este vos será imundo;
8.da sua carne não comereis, nem tocareis no seu cadáver. Estes vos serão imundos.
9.De todos os animais que há nas águas comereis os seguintes: todo o que tem barbatanas e escamas, nos mares e nos rios; esses comereis.
10.Porém todo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios, todos os que enxameiam as águas e todo ser vivente que há nas águas, estes serão para vós outros abominação.
11.Ser-vos-ão, pois, por abominação; da sua carne não comereis e abominareis o seu cadáver.
12.Todo o que nas águas não tem barbatanas ou escamas será para vós outros abominação.
13.Das aves, estas abominareis; não se comerão, serão abominação: a águia, o quebrantosso e a águia marinha;
14.o milhano e o falcão, segundo a sua espécie,
15.todo corvo, segundo a sua espécie,
16.o avestruz, a coruja, a gaivota, o gavião, segundo a sua espécie,
17.o mocho, o corvo marinho, a íbis,
18.a gralha, o pelicano, o abutre,
19.a cegonha, a garça, segundo a sua espécie, a poupa e o morcego.
20.Todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés será para vós outros abominação.
21.Mas de todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés, cujas pernas traseiras são mais compridas, para saltar com elas sobre a terra, estes comereis.
22.Deles, comereis estes: a locusta, segundo a sua espécie, o gafanhoto devorador, segundo a sua espécie, o grilo, segundo a sua espécie, e o gafanhoto, segundo a sua espécie.
23.Mas todos os outros insetos que voam, que têm quatro pés serão para vós outros abominação.
24.E por estes vos tornareis imundos; qualquer que tocar o seu cadáver imundo será até à tarde.
25.Qualquer que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.
26.Todo animal que tem unhas fendidas, mas o casco não dividido em dois e não rumina vos será por imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27.Todo animal quadrúpede que anda na planta dos pés vos será por imundo; qualquer que tocar o seu cadáver será imundo até à tarde.
28.E o que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; eles vos serão por imundos.
29.Estes vos serão imundos entre o enxame de criaturas que povoam a terra: a doninha, o rato, o lagarto, segundo a sua espécie,
30.o geco, o crocodilo da terra, a lagartixa, o lagarto da areia e o camaleão;
31.estes vos serão por imundos entre todo o enxame de criaturas; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde.
32.E tudo aquilo sobre que cair qualquer deles, estando eles mortos, será imundo, seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou pano de saco, ou qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido em água e será imundo até à tarde; então, será limpo.
33.E todo vaso de barro, dentro do qual cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo; o vaso quebrareis.
34.Todo alimento que se come, preparado com água, será imundo; e todo líquido que se bebe, em todo vaso, será imundo.
35.E aquilo sobre o que cair alguma coisa do seu corpo morto será imundo; se for um forno ou um fogareiro de barro, serão quebrados; imundos são; portanto, vos serão por imundos.
36.Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa; mas quem tocar no cadáver desses animais será imundo.
37.Se do seu cadáver cair alguma coisa sobre alguma semente de semear, esta será limpa;
38.mas, se alguém deitar água sobre a semente, e, se do cadáver cair alguma coisa sobre ela, vos será imunda.
39.Se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde;
40.quem do seu cadáver comer lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.
41.Também todo enxame de criaturas que povoam a terra será abominação; não se comerá.
42.Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés ou que tem muitos pés, entre todo enxame de criaturas que povoam a terra, não comereis, porquanto são abominação.
43.Não vos façais abomináveis por nenhum enxame de criaturas, nem por elas vos contaminareis, para não serdes imundos.
44.Eu sou o SENHOR, vosso Deus; portanto, vós vos consagrareis e sereis santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis por nenhum enxame de criaturas que se arrastam sobre a terra.
45.Eu sou o SENHOR, que vos faço subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus; portanto, vós sereis santos, porque eu sou santo.
46.Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda alma vivente que se move nas águas, e de toda criatura que povoa a terra,
47.para fazer diferença entre o imundo e o limpo e entre os animais que se podem comer e os animais que se não podem comer.
A purificação da mulher depois do parto
1.Disse mais o SENHOR a Moisés:
2.Fala aos filhos de Israel: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será imunda sete dias; como nos dias da sua menstruação, será imunda.
3.E, no oitavo dia, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4.Depois, ficará ela trinta e três dias a purificar-se do seu sangue; nenhuma coisa santa tocará, nem entrará no santuário até que se cumpram os dias da sua purificação.
5.Mas, se tiver uma menina, será imunda duas semanas, como na sua menstruação; depois, ficará sessenta e seis dias a purificar-se do seu sangue.
6.E, cumpridos os dias da sua purificação por filho ou filha, trará ao sacerdote um cordeiro de um ano, por holocausto, e um pombinho ou uma rola, por oferta pelo pecado, à porta da tenda da congregação;
7.o sacerdote o oferecerá perante o SENHOR e, pela mulher, fará expiação; e ela será purificada do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
8.Mas, se as suas posses não lhe permitirem trazer um cordeiro, tomará, então, duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e o outro para a oferta pelo pecado; assim, o sacerdote fará expiação pela mulher, e será limpa.
As leis acerca da lepra
1.Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
2.O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3.O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4.Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5.Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6.O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7.Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8.Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9.Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10.E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver carne viva na inchação,
11.é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12.Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13.então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14.Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15.Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16.Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17.e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18.Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19.e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20.O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21.Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22.Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23.Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24.Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25.o sacerdote a examinará. Se o pêlo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
26.Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27.Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28.Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
29.Quando o homem ( ou a mulher ) tiver praga na cabeça ou na barba,
30.o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31.Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pêlo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32.Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33.então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34.Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
35.Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
36.então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pêlo amarelo; está imundo.
37.Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pêlo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38.E, quando o homem ( ou a mulher ) tiver manchas lustrosas na pele,
39.então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40.Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
41.Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
42.Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43.Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
44.é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45.As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
46.Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47.Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
48.seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
49.se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50.O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51.Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
52.Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53.Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
54.então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
55.o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
56.Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57.Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
58.Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
59.Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
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