Desafio dos 90 dias

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Arão oferece sacrifícios por si e pelo povo
1.Ao oitavo dia, chamou Moisés a Arão, e a seus filhos, e aos anciãos de Israel
2.e disse a Arão: Toma um bezerro, para oferta pelo pecado, e um carneiro, para holocausto, ambos sem defeito, e traze-os perante o SENHOR.
3.Depois, dirás aos filhos de Israel: Tomai um bode, para oferta pelo pecado, um bezerro e um cordeiro, ambos de um ano e sem defeito, como holocausto;
4.e um boi e um carneiro, por oferta pacífica, para sacrificar perante o SENHOR, e oferta de manjares amassada com azeite; porquanto, hoje, o SENHOR vos aparecerá.
5.Então, trouxeram o que ordenara Moisés, diante da tenda da congregação, e chegou-se toda a congregação e se pôs perante o SENHOR.
6.Disse Moisés: Esta coisa que o SENHOR ordenou fareis; e a glória do SENHOR vos aparecerá.
7.Depois, disse Moisés a Arão: Chega-te ao altar, faze a tua oferta pelo pecado e o teu holocausto; e faze expiação por ti e pelo povo; depois, faze a oferta do povo e a expiação por ele, como ordenou o SENHOR.
8.Chegou-se, pois, Arão ao altar e imolou o bezerro da oferta pelo pecado que era por si mesmo.
9.Os filhos de Arão trouxeram-lhe o sangue; ele molhou o dedo no sangue e o pôs sobre os chifres do altar; e o resto do sangue derramou à base do altar.
10.Mas a gordura, e os rins, e o redenho do fígado da oferta pelo pecado queimou sobre o altar, como o SENHOR ordenara a Moisés.
11.Porém a carne e o couro queimou fora do arraial.
12.Depois, imolou o holocausto, e os filhos de Arão lhe entregaram o sangue, e ele o aspergiu sobre o altar, em redor.
13.Também lhe entregaram o holocausto nos seus pedaços, com a cabeça; e queimou-o sobre o altar.
14.E lavou as entranhas e as pernas e as queimou sobre o holocausto, no altar.
15.Depois, fez chegar a oferta do povo, e, tomando o bode da oferta pelo pecado, que era pelo povo, o imolou, e o preparou por oferta pelo pecado, como fizera com o primeiro.
16.Também fez chegar o holocausto e o ofereceu segundo o rito.
17.Fez chegar a oferta de manjares, e dela tomou um punhado, e queimou sobre o altar, além do holocausto da manhã.
18.Depois, imolou o boi e o carneiro em sacrifício pacífico, que era pelo povo; e os filhos de Arão entregaram-lhe o sangue, que aspergiu sobre o altar, em redor,
19.como também a gordura do boi e do carneiro, e a cauda, e o que cobre as entranhas, e os rins, e o redenho do fígado.
20.E puseram a gordura sobre o peito, e ele a queimou sobre o altar;
21.mas o peito e a coxa direita Arão moveu por oferta movida perante o SENHOR, como Moisés tinha ordenado.
22.Depois, Arão levantou as mãos para o povo e o abençoou; e desceu, havendo feito a oferta pelo pecado, e o holocausto, e a oferta pacífica.
23.Então, entraram Moisés e Arão na tenda da congregação; e, saindo, abençoaram o povo; e a glória do SENHOR apareceu a todo o povo.
24.E eis que, saindo fogo de diante do SENHOR, consumiu o holocausto e a gordura sobre o altar; o que vendo o povo, jubilou e prostrou-se sobre o rosto.
Nadabe e Abiú morrem diante do Senhor
1.Nadabe e Abiú, filhos de Arão, tomaram cada um o seu incensário, e puseram neles fogo, e sobre este, incenso, e trouxeram fogo estranho perante a face do SENHOR, o que lhes não ordenara.
2.Então, saiu fogo de diante do SENHOR e os consumiu; e morreram perante o SENHOR.
3.E falou Moisés a Arão: Isto é o que o SENHOR disse: Mostrarei a minha santidade naqueles que se cheguem a mim e serei glorificado diante de todo o povo. Porém Arão se calou.
4.Então, Moisés chamou a Misael e a Elzafã, filhos de Uziel, tio de Arão, e disse-lhes: Chegai, tirai vossos irmãos de diante do santuário, para fora do arraial.
5.Chegaram-se, pois, e os levaram nas suas túnicas para fora do arraial, como Moisés tinha dito.
6.Moisés disse a Arão e a seus filhos Eleazar e Itamar: Não desgrenheis os cabelos, nem rasgueis as vossas vestes, para que não morrais, nem venha grande ira sobre toda a congregação; mas vossos irmãos, toda a casa de Israel, lamentem o incêndio que o SENHOR suscitou.
7.Não saireis da porta da tenda da congregação, para que não morrais; porque está sobre vós o óleo da unção do SENHOR. E fizeram conforme a palavra de Moisés.
Deveres e porções dos sacerdotes
8.Falou também o SENHOR a Arão, dizendo:
9.Vinho ou bebida forte tu e teus filhos não bebereis quando entrardes na tenda da congregação, para que não morrais; estatuto perpétuo será isso entre as vossas gerações,
10.para fazerdes diferença entre o santo e o profano e entre o imundo e o limpo
11.e para ensinardes aos filhos de Israel todos os estatutos que o SENHOR lhes tem falado por intermédio de Moisés.
12.Disse Moisés a Arão e aos filhos deste, Eleazar e Itamar, que lhe ficaram: Tomai a oferta de manjares, restante das ofertas queimadas ao SENHOR, e comei-a, sem fermento, junto ao altar, porquanto coisa santíssima é.
13.Comê-la-eis em lugar santo, porque isto é a tua porção e a porção de teus filhos, das ofertas queimadas do SENHOR; porque assim me foi ordenado.
14.Também o peito da oferta movida e a coxa da oferta comereis em lugar limpo, tu, e teus filhos, e tuas filhas, porque foram dados por tua porção e por porção de teus filhos, dos sacrifícios pacíficos dos filhos de Israel.
15.A coxa da oferta e o peito da oferta movida trarão com as ofertas queimadas de gordura, para mover por oferta movida perante o SENHOR, o que será por estatuto perpétuo, para ti e para teus filhos, como o SENHOR tem ordenado.
16.Moisés diligentemente buscou o bode da oferta pelo pecado, e eis que já era queimado; portanto, indignando-se grandemente contra Eleazar e contra Itamar, os filhos que de Arão ficaram, disse:
17.Por que não comestes a oferta pelo pecado no lugar santo? Pois coisa santíssima é; e o SENHOR a deu a vós outros, para levardes a iniqüidade da congregação, para fazerdes expiação por eles diante do SENHOR.
18.Eis que desta oferta não foi trazido o seu sangue para dentro do santuário; certamente, devíeis tê-la comido no santuário, como eu tinha ordenado.
19.Respondeu Arão a Moisés: Eis que, hoje, meus filhos ofereceram a sua oferta pelo pecado e o seu holocausto perante o SENHOR; e tais coisas me sucederam; se eu, hoje, tivesse comido a oferta pelo pecado, seria isso, porventura, aceito aos olhos do SENHOR?
20.O que ouvindo Moisés, deu-se por satisfeito.
Leis sobre os animais limpos e os imundos
1.Falou o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo-lhes:
2.Dizei aos filhos de Israel: São estes os animais que comereis de todos os quadrúpedes que há sobre a terra:
3.todo o que tem unhas fendidas, e o casco se divide em dois, e rumina, entre os animais, esse comereis.
4.Destes, porém, não comereis: dos que ruminam ou dos que têm unhas fendidas: o camelo, que rumina, mas não tem unhas fendidas; este vos será imundo;
5.o arganaz, porque rumina, mas não tem as unhas fendidas; este vos será imundo;
6.a lebre, porque rumina, mas não tem as unhas fendidas; esta vos será imunda.
7.Também o porco, porque tem unhas fendidas e o casco dividido, mas não rumina; este vos será imundo;
8.da sua carne não comereis, nem tocareis no seu cadáver. Estes vos serão imundos.
9.De todos os animais que há nas águas comereis os seguintes: todo o que tem barbatanas e escamas, nos mares e nos rios; esses comereis.
10.Porém todo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios, todos os que enxameiam as águas e todo ser vivente que há nas águas, estes serão para vós outros abominação.
11.Ser-vos-ão, pois, por abominação; da sua carne não comereis e abominareis o seu cadáver.
12.Todo o que nas águas não tem barbatanas ou escamas será para vós outros abominação.
13.Das aves, estas abominareis; não se comerão, serão abominação: a águia, o quebrantosso e a águia marinha;
14.o milhano e o falcão, segundo a sua espécie,
15.todo corvo, segundo a sua espécie,
16.o avestruz, a coruja, a gaivota, o gavião, segundo a sua espécie,
17.o mocho, o corvo marinho, a íbis,
18.a gralha, o pelicano, o abutre,
19.a cegonha, a garça, segundo a sua espécie, a poupa e o morcego.
20.Todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés será para vós outros abominação.
21.Mas de todo inseto que voa, que anda sobre quatro pés, cujas pernas traseiras são mais compridas, para saltar com elas sobre a terra, estes comereis.
22.Deles, comereis estes: a locusta, segundo a sua espécie, o gafanhoto devorador, segundo a sua espécie, o grilo, segundo a sua espécie, e o gafanhoto, segundo a sua espécie.
23.Mas todos os outros insetos que voam, que têm quatro pés serão para vós outros abominação.
24.E por estes vos tornareis imundos; qualquer que tocar o seu cadáver imundo será até à tarde.
25.Qualquer que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.
26.Todo animal que tem unhas fendidas, mas o casco não dividido em dois e não rumina vos será por imundo; qualquer que tocar neles será imundo.
27.Todo animal quadrúpede que anda na planta dos pés vos será por imundo; qualquer que tocar o seu cadáver será imundo até à tarde.
28.E o que levar o seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; eles vos serão por imundos.
29.Estes vos serão imundos entre o enxame de criaturas que povoam a terra: a doninha, o rato, o lagarto, segundo a sua espécie,
30.o geco, o crocodilo da terra, a lagartixa, o lagarto da areia e o camaleão;
31.estes vos serão por imundos entre todo o enxame de criaturas; qualquer que os tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde.
32.E tudo aquilo sobre que cair qualquer deles, estando eles mortos, será imundo, seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou pano de saco, ou qualquer instrumento com que se faz alguma obra, será metido em água e será imundo até à tarde; então, será limpo.
33.E todo vaso de barro, dentro do qual cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele será imundo; o vaso quebrareis.
34.Todo alimento que se come, preparado com água, será imundo; e todo líquido que se bebe, em todo vaso, será imundo.
35.E aquilo sobre o que cair alguma coisa do seu corpo morto será imundo; se for um forno ou um fogareiro de barro, serão quebrados; imundos são; portanto, vos serão por imundos.
36.Porém a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa; mas quem tocar no cadáver desses animais será imundo.
37.Se do seu cadáver cair alguma coisa sobre alguma semente de semear, esta será limpa;
38.mas, se alguém deitar água sobre a semente, e, se do cadáver cair alguma coisa sobre ela, vos será imunda.
39.Se morrer algum dos animais de que vos é lícito comer, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde;
40.quem do seu cadáver comer lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.
41.Também todo enxame de criaturas que povoam a terra será abominação; não se comerá.
42.Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés ou que tem muitos pés, entre todo enxame de criaturas que povoam a terra, não comereis, porquanto são abominação.
43.Não vos façais abomináveis por nenhum enxame de criaturas, nem por elas vos contaminareis, para não serdes imundos.
44.Eu sou o SENHOR, vosso Deus; portanto, vós vos consagrareis e sereis santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis por nenhum enxame de criaturas que se arrastam sobre a terra.
45.Eu sou o SENHOR, que vos faço subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus; portanto, vós sereis santos, porque eu sou santo.
46.Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda alma vivente que se move nas águas, e de toda criatura que povoa a terra,
47.para fazer diferença entre o imundo e o limpo e entre os animais que se podem comer e os animais que se não podem comer.
A purificação da mulher depois do parto
1.Disse mais o SENHOR a Moisés:
2.Fala aos filhos de Israel: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será imunda sete dias; como nos dias da sua menstruação, será imunda.
3.E, no oitavo dia, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4.Depois, ficará ela trinta e três dias a purificar-se do seu sangue; nenhuma coisa santa tocará, nem entrará no santuário até que se cumpram os dias da sua purificação.
5.Mas, se tiver uma menina, será imunda duas semanas, como na sua menstruação; depois, ficará sessenta e seis dias a purificar-se do seu sangue.
6.E, cumpridos os dias da sua purificação por filho ou filha, trará ao sacerdote um cordeiro de um ano, por holocausto, e um pombinho ou uma rola, por oferta pelo pecado, à porta da tenda da congregação;
7.o sacerdote o oferecerá perante o SENHOR e, pela mulher, fará expiação; e ela será purificada do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
8.Mas, se as suas posses não lhe permitirem trazer um cordeiro, tomará, então, duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e o outro para a oferta pelo pecado; assim, o sacerdote fará expiação pela mulher, e será limpa.
As leis acerca da lepra
1.Disse o SENHOR a Moisés e a Arão:
2.O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3.O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
4.Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5.Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6.O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
7.Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
8.Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9.Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10.E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver carne viva na inchação,
11.é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12.Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13.então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
14.Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15.Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16.Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
17.e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18.Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19.e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20.O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21.Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22.Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
23.Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24.Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25.o sacerdote a examinará. Se o pêlo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
26.Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27.Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28.Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
29.Quando o homem ( ou a mulher ) tiver praga na cabeça ou na barba,
30.o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31.Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pêlo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
32.Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33.então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34.Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
35.Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
36.então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pêlo amarelo; está imundo.
37.Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pêlo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38.E, quando o homem ( ou a mulher ) tiver manchas lustrosas na pele,
39.então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
40.Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
41.Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
42.Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43.Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
44.é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
45.As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
46.Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47.Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
48.seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
49.se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50.O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51.Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
52.Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53.Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
54.então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
55.o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
56.Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
57.Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
58.Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
59.Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
A lei acerca do leproso depois de sarado
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote;
3.este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra do leproso está curada,
4.então, o sacerdote ordenará que se tomem, para aquele que se houver de purificar, duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo.
5.Mandará também o sacerdote que se imole uma ave num vaso de barro, sobre águas correntes.
6.Tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o estofo carmesim, e o hissopo e os molhará no sangue da ave que foi imolada sobre as águas correntes.
7.E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, aspergirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva para o campo aberto.
8.Aquele que tem de se purificar lavará as vestes, rapará todo o seu pêlo, banhar-se-á com água e será limpo; depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias.
9.Ao sétimo dia, rapará todo o seu cabelo, a cabeça, a barba e as sobrancelhas; rapará todo pêlo, lavará as suas vestes, banhará o corpo com água e será limpo.
10.No oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de um efa de flor de farinha, para oferta de manjares, amassada com azeite, e separadamente um sextário de azeite;
11.e o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se e essas coisas diante do SENHOR, à porta da tenda da congregação;
12.tomará um dos cordeiros e o oferecerá por oferta pela culpa e o sextário de azeite; e os moverá por oferta movida perante o SENHOR.
13.Então, imolará o cordeiro no lugar em que se imola a oferta pelo pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta pela culpa como a oferta pelo pecado são para o sacerdote; são coisas santíssimas.
14.O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
15.Também tomará do sextário de azeite e o derramará na palma da própria mão esquerda.
16.Molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda e daquele azeite aspergirá, com o dedo, sete vezes perante o SENHOR;
17.do restante do azeite que está na mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela culpa;
18.o restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o SENHOR.
19.Então, o sacerdote fará a oferta pelo pecado e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia. Depois, imolará o holocausto
20.e o oferecerá com a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo.
21.Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta movida, para fazer expiação por ele, e a dízima de um efa de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um sextário de azeite,
22.duas rolas ou dois pombinhos, segundo as suas posses, dos quais um será para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto.
23.Ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o SENHOR.
24.O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o sextário de azeite e os moverá por oferta movida perante o SENHOR.
25.Então, o sacerdote imolará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
26.Derramará do azeite na palma da própria mão esquerda;
27.e, com o dedo direito, aspergirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o SENHOR;
28.porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no polegar da sua mão direita, e no polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa;
29.o restante do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o SENHOR.
30.Oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, segundo as suas posses;
31.será um para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto, além da oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o SENHOR.
32.Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, cujas posses não lhe permitem o devido para a sua purificação.
A lei acerca da lepra numa casa
33.Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão:
34.Quando entrardes na terra de Canaã, que vos darei por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
35.o dono da casa fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36.O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa; depois, virá o sacerdote, para examinar a casa,
37.e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede,
38.então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete dias.
39.Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se vir que a praga se estendeu nas paredes da casa,
40.ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo;
41.e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo.
42.Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras; tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43.Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44.então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda.
45.Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46.Aquele que entrar na casa, enquanto está fechada, será imundo até à tarde.
47.Também o que se deitar na casa lavará as suas vestes; e quem nela comer lavará as suas vestes.
48.Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, se a praga na casa não se tiver estendido depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará limpa, porque a praga está curada.
49.Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo,
50.imolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes,
51.tomará o pau de cedro, e o hissopo, e o estofo carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas correntes, e aspergirá a casa sete vezes.
52.Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o estofo carmesim.
53.Então, soltará a ave viva para fora da cidade, para o campo aberto; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.
54.Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
55.e da lepra das vestes, e das casas,
56.e da inchação, e da pústula, e das manchas lustrosas,
57.para ensinar quando qualquer coisa é limpa ou imunda. Esta é a lei da lepra.
Imundícias do homem e da mulher
1.Disse mais o SENHOR a Moisés e a Arão:
2.Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo seminal do seu corpo será imundo por causa do fluxo.
3.Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se o seu corpo vaza o fluxo ou se o seu corpo o estanca, esta é a sua imundícia.
4.Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e tudo sobre que se assentar será imundo.
5.Qualquer que lhe tocar a cama lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
6.Aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentara o que tem o fluxo lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
7.Quem tocar o corpo do que tem o fluxo lavará as sua vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
8.Se o homem que tem o fluxo cuspir sobre uma pessoa limpa, então, esta lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imunda até à tarde.
9.Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda.
10.Qualquer que tocar alguma coisa que esteve debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
11.Também todo aquele em quem tocar o que tiver o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
12.O vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado em água.
13.Quando, pois, o que tem o fluxo dele estiver limpo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; lavará as suas vestes, banhará o corpo em águas correntes e será limpo.
14.Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote;
15.este os oferecerá, um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará, por ele, expiação do seu fluxo perante o SENHOR.
16.Também o homem, quando se der com ele emissão do sêmen, banhará todo o seu corpo em água e será imundo até à tarde.
17.Toda veste e toda pele em que houver sêmen se lavarão em água e serão imundas até à tarde.
18.Se um homem coabitar com mulher e tiver emissão do sêmen, ambos se banharão em água e serão imundos até à tarde.
19.A mulher, quando tiver o fluxo de sangue, se este for o fluxo costumado do seu corpo, estará sete dias na sua menstruação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde.
20.Tudo sobre que ela se deitar durante a menstruação será imundo; e tudo sobre que se assentar será imundo.
21.Quem tocar no leito dela lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
22.Quem tocar alguma coisa sobre que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
23.Também quem tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, esse será imundo até à tarde.
24.Se um homem coabitar com ela, e a sua menstruação estiver sobre ele, será imundo por sete dias; e toda cama sobre que ele se deitar será imunda.
25.Também a mulher, quando manar fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua menstruação ou quando tiver fluxo do sangue por mais tempo do que o costumado, todos os dias do fluxo será imunda, como nos dias da sua menstruação.
26.Toda cama sobre que se deitar durante os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua menstruação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a impureza da sua menstruação.
27.Quem tocar estas será imundo; portanto, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
28.Porém, quando lhe cessar o fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa.
29.Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote à porta da tenda da congregação.
30.Então, o sacerdote oferecerá um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; o sacerdote fará, por ela, expiação do fluxo da sua impureza perante o SENHOR.
31.Assim, separareis os filhos de Israel das suas impurezas, para que não morram nelas, ao contaminarem o meu tabernáculo, que está no meio deles.
32.Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele com quem se dá emissão do sêmen e que fica por ela imundo,
33.e também da mulher passível da sua menstruação, e daquele que tem o fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.
O Dia da Expiação
1.Falou o SENHOR a Moisés, depois que morreram os dois filhos de Arão, tendo chegado aqueles diante do SENHOR.
2.Então, disse o SENHOR a Moisés: Dize a Arão, teu irmão, que não entre no santuário em todo tempo, para dentro do véu, diante do propiciatório que está sobre a arca, para que não morra; porque aparecerei na nuvem sobre o propiciatório.
3.Entrará Arão no santuário com isto: um novilho, para oferta pelo pecado, e um carneiro, para holocausto.
4.Vestirá ele a túnica de linho, sagrada, terá as calças de linho sobre a pele, cingir-se-á com o cinto de linho e se cobrirá com a mitra de linho; são estas as vestes sagradas. Banhará o seu corpo em água e, então, as vestirá.
5.Da congregação dos filhos de Israel tomará dois bodes, para a oferta pelo pecado, e um carneiro, para holocausto.
6.Arão trará o novilho da sua oferta pelo pecado e fará expiação por si e pela sua casa.
7.Também tomará ambos os bodes e os porá perante o SENHOR, à porta da tenda da congregação.
8.Lançará sortes sobre os dois bodes: uma, para o SENHOR, e a outra, para o bode emissário.
9.Arão fará chegar o bode sobre o qual cair a sorte para o SENHOR e o oferecerá por oferta pelo pecado.
10.Mas o bode sobre que cair a sorte para bode emissário será apresentado vivo perante o SENHOR, para fazer expiação por meio dele e enviá-lo ao deserto como bode emissário.
O sacrifício pelo próprio sumo sacerdote
11.Arão fará chegar o novilho da sua oferta pelo pecado e fará expiação por si e pela sua casa; imolará o novilho da sua oferta pelo pecado.
12.Tomará também, de sobre o altar, o incensário cheio de brasas de fogo, diante do SENHOR, e dois punhados de incenso aromático bem moído e o trará para dentro do véu.
13.Porá o incenso sobre o fogo, perante o SENHOR, para que a nuvem do incenso cubra o propiciatório, que está sobre o Testemunho, para que não morra.
14.Tomará do sangue do novilho e, com o dedo, o aspergirá sobre a frente do propiciatório; e, diante do propiciatório, aspergirá sete vezes do sangue, com o dedo.
O sacrifício pelo povo
15.Depois, imolará o bode da oferta pelo pecado, que será para o povo, e trará o seu sangue para dentro do véu; e fará com o seu sangue como fez com o sangue do novilho; aspergi-lo-á no propiciatório e também diante dele.
16.Assim, fará expiação pelo santuário por causa das impurezas dos filhos de Israel, e das suas transgressões, e de todos os seus pecados. Da mesma sorte, fará pela tenda da congregação, que está com eles no meio das suas impurezas.
17.Nenhum homem estará na tenda da congregação quando ele entrar para fazer propiciação no santuário, até que ele saia depois de feita a expiação por si mesmo, e pela sua casa, e por toda a congregação de Israel.
18.Então, sairá ao altar, que está perante o SENHOR, e fará expiação por ele. Tomará do sangue do novilho e do sangue do bode e o porá sobre os chifres do altar, ao redor.
19.Do sangue aspergirá, com o dedo, sete vezes sobre o altar, e o purificará, e o santificará das impurezas dos filhos de Israel.
20.Havendo, pois, acabado de fazer expiação pelo santuário, pela tenda da congregação e pelo altar, então, fará chegar o bode vivo.
21.Arão porá ambas as mãos sobre a cabeça do bode vivo e sobre ele confessará todas as iniqüidades dos filhos de Israel, todas as suas transgressões e todos os seus pecados; e os porá sobre a cabeça do bode e enviá-lo-á ao deserto, pela mão de um homem à disposição para isso.
22.Assim, aquele bode levará sobre si todas as iniqüidades deles para terra solitária; e o homem soltará o bode no deserto.
23.Depois, Arão virá à tenda da congregação, e despirá as vestes de linho, que havia usado quando entrara no santuário, e ali as deixará.
24.Banhará o seu corpo em água no lugar santo e porá as suas vestes; então, sairá, e oferecerá o seu holocausto e o holocausto do povo, e fará expiação por si e pelo povo.
25.Também queimará a gordura da oferta pelo pecado sobre o altar.
26.E aquele que tiver levado o bode emissário lavará as suas vestes, banhará o seu corpo em água e, depois, entrará no arraial.
27.Mas o novilho e o bode da oferta pelo pecado, cujo sangue foi trazido para fazer expiação no santuário, serão levados fora do arraial; porém as suas peles, a sua carne e o seu excremento se queimarão.
28.Aquele que o queimar lavará as suas vestes, banhará o seu corpo em água e, depois, entrará no arraial.
A Festa anual das Expiações
29.Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
30.Porque, naquele dia, se fará expiação por vós, para purificar-vos; e sereis purificados de todos os vossos pecados, perante o SENHOR.
31.É sábado de descanso solene para vós outros, e afligireis a vossa alma; é estatuto perpétuo.
32.Quem for ungido e consagrado para oficiar como sacerdote no lugar de seu pai fará a expiação, havendo posto as vestes de linho, as vestes santas;
33.fará expiação pelo santuário, pela tenda da congregação e pelo altar; também a fará pelos sacerdotes e por todo o povo da congregação.
34.Isto vos será por estatuto perpétuo, para fazer expiação uma vez por ano pelos filhos de Israel, por causa dos seus pecados. E fez Arão como o SENHOR ordenara a Moisés.
Leis referentes à matança dos animais
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Fala a Arão, e a seus filhos, e a todos os filhos de Israel e dize-lhes: Isto é o que o SENHOR ordenou, dizendo:
3.Qualquer homem da casa de Israel que imolar boi, ou cordeiro, ou cabra, no arraial ou fora dele,
4.e os não trouxer à porta da tenda da congregação, como oferta ao SENHOR diante do seu tabernáculo, a tal homem será imputada a culpa do sangue; derramou sangue, pelo que esse homem será eliminado do seu povo;
5.para que os filhos de Israel, trazendo os seus sacrifícios, que imolam em campo aberto, os apresentem ao SENHOR, à porta da tenda da congregação, ao sacerdote, e os ofereçam por sacrifícios pacíficos ao SENHOR.
6.O sacerdote aspergirá o sangue sobre o altar do SENHOR, à porta da tenda da congregação, e queimará a gordura de aroma agradável ao SENHOR.
7.Nunca mais oferecerão os seus sacrifícios aos demônios, com os quais eles se prostituem; isso lhes será por estatuto perpétuo nas suas gerações.
8.Dize-lhes, pois: Qualquer homem da casa de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós que oferecer holocausto ou sacrifício
9.e não o trouxer à porta da tenda da congregação, para oferecê-lo ao SENHOR, esse homem será eliminado do seu povo.
A proibição de comer sangue
10.Qualquer homem da casa de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós que comer algum sangue, contra ele me voltarei e o eliminarei do seu povo.
11.Porque a vida da carne está no sangue. Eu vo-lo tenho dado sobre o altar, para fazer expiação pela vossa alma, porquanto é o sangue que fará expiação em virtude da vida.
12.Portanto, tenho dito aos filhos de Israel: nenhuma alma de entre vós comerá sangue, nem o estrangeiro que peregrina entre vós o comerá.
13.Qualquer homem dos filhos de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós que caçar animal ou ave que se come derramará o seu sangue e o cobrirá com pó.
14.Portanto, a vida de toda carne é o seu sangue; por isso, tenho dito aos filhos de Israel: não comereis o sangue de nenhuma carne, porque a vida de toda carne é o seu sangue; qualquer que o comer será eliminado.
15.Todo homem, quer natural, quer estrangeiro, que comer o que morre por si ou dilacerado lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde; depois, será limpo.
16.Mas, se não as lavar, nem banhar o corpo, levará sobre si a sua iniqüidade.
Casamentos ilícitos
1.Disse mais o SENHOR a Moisés:
2.Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
3.Não fareis segundo as obras da terra do Egito, em que habitastes, nem fareis segundo as obras da terra de Canaã, para a qual eu vos levo, nem andareis nos seus estatutos.
4.Fareis segundo os meus juízos e os meus estatutos guardareis, para andardes neles. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
5.Portanto, os meus estatutos e os meus juízos guardareis; cumprindo-os, o homem viverá por eles. Eu sou o SENHOR.
6.Nenhum homem se chegará a qualquer parenta da sua carne, para lhe descobrir a nudez. Eu sou o SENHOR.
7.Não descobrirás a nudez de teu pai e de tua mãe; ela é tua mãe; não lhe descobrirás a nudez.
8.Não descobrirás a nudez da mulher de teu pai; é nudez de teu pai.
9.A nudez da tua irmã, filha de teu pai ou filha de tua mãe, nascida em casa ou fora de casa, a sua nudez não descobrirás.
10.A nudez da filha do teu filho ou da filha de tua filha, a sua nudez não descobrirás, porque é tua nudez.
11.Não descobrirás a nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai; ela é tua irmã.
12.A nudez da irmã do teu pai não descobrirás; ela é parenta de teu pai.
13.A nudez da irmã de tua mãe não descobrirás; pois ela é parenta de tua mãe.
14.A nudez do irmão de teu pai não descobrirás; não te chegarás à sua mulher; ela é tua tia.
15.A nudez de tua nora não descobrirás; ela é mulher de teu filho; não lhe descobrirás a nudez.
16.A nudez da mulher de teu irmão não descobrirás; é a nudez de teu irmão.
17.A nudez de uma mulher e de sua filha não descobrirás; não tomarás a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para lhe descobrir a nudez; parentes são; maldade é.
18.E não tomarás com tua mulher outra, de sorte que lhe seja rival, descobrindo a sua nudez com ela durante sua vida.
Uniões abomináveis
19.Não te chegarás à mulher, para lhe descobrir a nudez, durante a sua menstruação.
20.Nem te deitarás com a mulher de teu próximo, para te contaminares com ela.
21.E da tua descendência não darás nenhum para dedicar-se a Moloque, nem profanarás o nome de teu Deus. Eu sou o SENHOR.
22.Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação.
23.Nem te deitarás com animal, para te contaminares com ele, nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele; é confusão.
24.Com nenhuma destas coisas vos contaminareis, porque com todas estas coisas se contaminaram as nações que eu lanço de diante de vós.
25.E a terra se contaminou; e eu visitei nela a sua iniqüidade, e ela vomitou os seus moradores.
26.Porém vós guardareis os meus estatutos e os meus juízos, e nenhuma destas abominações fareis, nem o natural, nem o estrangeiro que peregrina entre vós;
27.porque todas estas abominações fizeram os homens desta terra que nela estavam antes de vós; e a terra se contaminou.
28.Não suceda que a terra vos vomite, havendo-a vós contaminado, como vomitou o povo que nela estava antes de vós.
29.Todo que fizer alguma destas abominações, sim, aqueles que as cometerem serão eliminados do seu povo.
30.Portanto, guardareis a obrigação que tendes para comigo, não praticando nenhum dos costumes abomináveis que se praticaram antes de vós, e não vos contaminareis com eles. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
A repetição de diversas leis
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Fala a toda a congregação dos filhos de Israel e dize-lhes: Santos sereis, porque eu, o SENHOR, vosso Deus, sou santo.
3.Cada um respeitará a sua mãe e o seu pai e guardará os meus sábados. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
4.Não vos virareis para os ídolos, nem vos fareis deuses de fundição. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
5.Quando oferecerdes sacrifício pacífico ao SENHOR, oferecê-lo-eis para que sejais aceitos.
6.No dia em que o oferecerdes e no dia seguinte, se comerá; mas o que sobejar, ao terceiro dia, será queimado.
7.Se alguma coisa dele for comida ao terceiro dia, é abominação; não será aceita.
8.Qualquer que o comer levará a sua iniqüidade, porquanto profanou coisa santa do SENHOR; por isso, será eliminado do seu povo.
9.Quando também segares a messe da tua terra, o canto do teu campo não segarás totalmente, nem as espigas caídas colherás da tua messe.
10.Não rebuscarás a tua vinha, nem colherás os bagos caídos da tua vinha; deixá-los-ás ao pobre e ao estrangeiro. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
11.Não furtareis, nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com o seu próximo;
12.nem jurareis falso pelo meu nome, pois profanaríeis o nome do vosso Deus. Eu sou o SENHOR.
13.Não oprimirás o teu próximo, nem o roubarás; a paga do jornaleiro não ficará contigo até pela manhã.
14.Não amaldiçoarás o surdo, nem porás tropeço diante do cego; mas temerás o teu Deus. Eu sou o SENHOR.
15.Não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo.
16.Não andarás como mexeriqueiro entre o teu povo; não atentarás contra a vida do teu próximo. Eu sou o SENHOR.
17.Não aborrecerás teu irmão no teu íntimo; mas repreenderás o teu próximo e, por causa dele, não levarás sobre ti pecado.
18.Não te vingarás, nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o SENHOR.
19.Guardarás os meus estatutos; não permitirás que os teus animais se ajuntem com os de espécie diversa; no teu campo, não semearás semente de duas espécies; nem usarás roupa de dois estofos misturados.
20.Se alguém se deitar com uma mulher, se for escrava desposada com outro homem e não for resgatada, nem se lhe houver dado liberdade, então, serão açoitados; não serão mortos, pois não foi libertada.
21.O homem, como oferta pela sua culpa, trará um carneiro ao SENHOR, à porta da tenda da congregação.
22.Com o carneiro da oferta pela culpa, o sacerdote fará expiação, por ele, perante o SENHOR, pelo pecado que cometeu, e ser-lhe-á perdoado o pecado que cometeu.
23.Quando entrardes na terra e plantardes toda sorte de árvore de comer, ser-vos-á vedado o seu fruto; três anos vos será vedado; dele não se comerá.
24.Porém, no quarto ano, todo o seu fruto será santo, será oferta de louvores ao SENHOR.
25.No quinto ano, comereis fruto dela para que vos faça aumentar a sua produção. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
26.Não comereis coisa alguma com sangue; não agourareis, nem adivinhareis.
27.Não cortareis o cabelo em redondo, nem danificareis as extremidades da barba.
28.Pelos mortos não ferireis a vossa carne; nem fareis marca nenhuma sobre vós. Eu sou o SENHOR.
29.Não contaminarás a tua filha, fazendo-a prostituir-se; para que a terra não se prostitua, nem se encha de maldade.
30.Guardareis os meus sábados e reverenciareis o meu santuário. Eu sou o SENHOR.
31.Não vos voltareis para os necromantes, nem para os adivinhos; não os procureis para serdes contaminados por eles. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
32.Diante das cãs te levantarás, e honrarás a presença do ancião, e temerás o teu Deus. Eu sou o SENHOR.
33.Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o oprimireis.
34.Como o natural, será entre vós o estrangeiro que peregrina convosco; amá-lo-eis como a vós mesmos, pois estrangeiros fostes na terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
Pesos e medidas justos
35.Não cometereis injustiça no juízo, nem na vara, nem no peso, nem na medida.
36.Balanças justas, pesos justos, efa justo e justo him tereis. Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito.
37.Guardareis todos os meus estatutos e todos os meus juízos e os cumprireis. Eu sou o SENHOR.
As penas de diversos crimes
1.Disse mais o SENHOR a Moisés:
2.Também dirás aos filhos de Israel: Qualquer dos filhos de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam em Israel, que der de seus filhos a Moloque será morto; o povo da terra o apedrejará.
3.Voltar-me-ei contra esse homem, e o eliminarei do meio do seu povo, porquanto deu de seus filhos a Moloque, contaminando, assim, o meu santuário e profanando o meu santo nome.
4.Se o povo da terra fechar os olhos para não ver esse homem, quando der de seus filhos a Moloque, e o não matar,
5.então, eu me voltarei contra esse homem e contra a sua família e o eliminarei do meio do seu povo, com todos os que após ele se prostituem com Moloque.
6.Quando alguém se virar para os necromantes e feiticeiros, para se prostituir com eles, eu me voltarei contra ele e o eliminarei do meio do seu povo.
7.Portanto, santificai-vos e sede santos, pois eu sou o SENHOR, vosso Deus.
8.Guardai os meus estatutos e cumpri-os. Eu sou o SENHOR, que vos santifico.
9.Se um homem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, será morto; amaldiçoou a seu pai ou a sua mãe; o seu sangue cairá sobre ele.
10.Se um homem adulterar com a mulher do seu próximo, será morto o adúltero e a adúltera.
11.O homem que se deitar com a mulher de seu pai terá descoberto a nudez de seu pai; ambos serão mortos; o seu sangue cairá sobre eles.
12.Se um homem se deitar com a nora, ambos serão mortos; fizeram confusão; o seu sangue cairá sobre eles.
13.Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável; serão mortos; o seu sangue cairá sobre eles.
14.Se um homem tomar uma mulher e sua mãe, maldade é; a ele e a elas queimarão, para que não haja maldade no meio vós.
15.Se também um homem se ajuntar com um animal, será morto; e matarás o animal.
16.Se uma mulher se achegar a algum animal e se ajuntar com ele, matarás tanto a mulher como o animal; o seu sangue cairá sobre eles.
17.Se um homem tomar a sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe, e vir a nudez dela, e ela vir a dele, torpeza é; portanto, serão eliminados na presença dos filhos do seu povo; descobriu a nudez de sua irmã; levará sobre si a sua iniqüidade.
18.Se um homem se deitar com mulher no tempo da enfermidade dela e lhe descobrir a nudez, descobrindo a sua fonte, e ela descobrir a fonte do seu sangue, ambos serão eliminados do meio do seu povo.
19.Também a nudez da irmã de tua mãe ou da irmã de teu pai não descobrirás; porquanto descobriu a nudez da sua parenta, sobre si levarão a sua iniqüidade.
20.Também se um homem se deitar com a sua tia, descobriu a nudez de seu tio; seu pecado sobre si levarão; morrerão sem filhos.
21.Se um homem tomar a mulher de seu irmão, imundícia é; descobriu a nudez de seu irmão; ficarão sem filhos.
22.Guardai, pois, todos os meus estatutos e todos os meus juízos e cumpri-os, para que vos não vomite a terra para a qual vos levo para habitardes nela.
23.Não andeis nos costumes da gente que eu lanço de diante de vós, porque fizeram todas estas coisas; por isso, me aborreci deles.
24.Mas a vós outros vos tenho dito: em herança possuireis a sua terra, e eu vo-la darei para a possuirdes, terra que mana leite e mel. Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos separei dos povos.
25.Fareis, pois, distinção entre os animais limpos e os imundos e entre as aves imundas e as limpas; não vos façais abomináveis por causa dos animais, ou das aves, ou de tudo o que se arrasta sobre a terra, as quais coisas apartei de vós, para tê-las por imundas.
26.Ser-me-eis santos, porque eu, o SENHOR, sou santo e separei-vos dos povos, para serdes meus.
27.O homem ou mulher que sejam necromantes ou sejam feiticeiros serão mortos; serão apedrejados; o seu sangue cairá sobre eles.
Leis para os sacerdotes
1.Disse o SENHOR a Moisés: Fala aos sacerdotes, filhos de Arão, e dize-lhes: O sacerdote não se contaminará por causa de um morto entre o seu povo,
2.salvo por seu parente mais chegado: por sua mãe, e por seu pai, e por seu filho, e por sua filha, e por seu irmão;
3.e também por sua irmã virgem, chegada a ele, que ainda não teve marido, pode contaminar-se.
4.Ele, sendo homem principal entre o seu povo, não se contaminará, pois que se profanaria.
5.Não farão calva na sua cabeça e não cortarão as extremidades da barba, nem ferirão a sua carne.
6.Santos serão a seu Deus e não profanarão o nome do seu Deus, porque oferecem as ofertas queimadas do SENHOR, o pão de seu Deus; portanto, serão santos.
7.Não tomarão mulher prostituta ou desonrada, nem tomarão mulher repudiada de seu marido, pois o sacerdote é santo a seu Deus.
8.Portanto, o consagrarás, porque oferece o pão do teu Deus. Ele vos será santo, pois eu, o SENHOR que vos santifico, sou santo.
9.Se a filha de um sacerdote se desonra, prostituindo-se, profana a seu pai; será queimada.
10.O sumo sacerdote entre seus irmãos, sobre cuja cabeça foi derramado o óleo da unção, e que for consagrado para vestir as vestes sagradas, não desgrenhará os cabelos, nem rasgará as suas vestes.
11.Não se chegará a cadáver algum, nem se contaminará por causa de seu pai ou de sua mãe.
12.Não sairá do santuário, nem profanará o santuário do seu Deus, pois a consagração do óleo da unção do seu Deus está sobre ele. Eu sou o SENHOR.
13.Ele tomará por mulher uma virgem.
14.Viúva, ou repudiada, ou desonrada, ou prostituta, estas não tomará, mas virgem do seu povo tomará por mulher.
15.E não profanará a sua descendência entre o seu povo, porque eu sou o SENHOR, que o santifico.
16.Disse mais o SENHOR a Moisés:
17.Fala a Arão, dizendo: Ninguém dos teus descendentes, nas suas gerações, em quem houver algum defeito se chegará para oferecer o pão do seu Deus.
18.Pois nenhum homem em quem houver defeito se chegará: como homem cego, ou coxo, ou de rosto mutilado, ou desproporcionado,
19.ou homem que tiver o pé quebrado ou mão quebrada,
20.ou corcovado, ou anão, ou que tiver belida no olho, ou sarna, ou impigens, ou que tiver testículo quebrado.
21.Nenhum homem da descendência de Arão, o sacerdote, em quem houver algum defeito se chegará para oferecer as ofertas queimadas do SENHOR; ele tem defeito; não se chegará para oferecer o pão do seu Deus.
22.Comerá o pão do seu Deus, tanto do santíssimo como do santo.
23.Porém até ao véu não entrará, nem se chegará ao altar, porque tem defeito, para que não profane os meus santuários, porque eu sou o SENHOR, que os santifico.
24.Assim falou Moisés a Arão, aos filhos deste e a todos os filhos de Israel.
A lei acerca de comer coisas santas
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Dize a Arão e aos seus filhos que se abstenham das coisas sagradas, dedicadas a mim pelos filhos de Israel, para que não profanem o meu santo nome. Eu sou o SENHOR.
3.Dize-lhes: Todo homem, que entre as vossas gerações, de toda a vossa descendência, se chegar às coisas sagradas que os filhos de Israel dedicam ao SENHOR, tendo sobre si a sua imundícia, aquela alma será eliminada de diante de mim. Eu sou o SENHOR.
4.Ninguém da descendência de Arão que for leproso ou tiver fluxo comerá das coisas sagradas, até que seja limpo; como também o que tocar alguma coisa imunda por causa de um morto ou aquele com quem se der a emissão do sêmen;
5.ou qualquer que tocar algum réptil, com o que se faz imundo, ou a algum homem, com o que se faz imundo, seja qual for a sua imundícia.
6.O homem que o tocar será imundo até à tarde e não comerá das coisas sagradas sem primeiro banhar o seu corpo em água.
7.Posto o sol, então, será limpo e, depois, comerá das coisas sagradas, porque isto é o seu pão.
8.Do animal que morre por si mesmo ou é dilacerado não comerá, para, com isso, não contaminar-se. Eu sou o SENHOR.
9.Guardarão, pois, a obrigação que têm para comigo, para que, por isso, não levem sobre si pecado e morram, havendo-o profanado. Eu sou o SENHOR, que os santifico.
10.Nenhum estrangeiro comerá das coisas sagradas; o hóspede do sacerdote nem o seu jornaleiro comerão das coisas sagradas.
11.Mas, se o sacerdote comprar algum escravo com o seu dinheiro, este comerá delas; os que nascerem na sua casa, estes comerão do seu pão.
12.Quando a filha do sacerdote se casar com estrangeiro, ela não comerá da oferta das coisas sagradas.
13.Mas, se a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estrangeiro comerá dele.
14.Se alguém, por ignorância, comer a coisa sagrada, ajuntar-se-lhe-á a sua quinta parte e a dará ao sacerdote com a coisa sagrada.
15.Não profanarão as coisas sagradas que os filhos de Israel oferecem ao SENHOR,
16.pois assim os fariam levar sobre si a culpa da iniqüidade, comendo as coisas sagradas; porque eu sou o SENHOR, que os santifico.
Os animais sacrificados devem ser sem defeito
17.Disse mais o SENHOR a Moisés:
18.Fala a Arão, e a seus filhos, e a todos os filhos de Israel e dize-lhes: Qualquer que, da casa de Israel ou dos estrangeiros em Israel, apresentar a sua oferta, quer em cumprimento de seus votos ou como ofertas voluntárias, que apresentar ao SENHOR em holocausto,
19.para que seja aceitável, oferecerá macho sem defeito, ou do gado, ou do rebanho de ovelhas, ou de cabras.
20.Porém todo o que tiver defeito, esse não oferecereis; porque não seria aceito a vosso favor.
21.Quando alguém oferecer sacrifício pacífico ao SENHOR, quer em cumprimento de voto ou como oferta voluntária, do gado ou do rebanho, o animal deve ser sem defeito para ser aceitável; nele, não haverá defeito nenhum.
22.O cego, ou aleijado, ou mutilado, ou ulceroso, ou sarnoso, ou cheio de impigens, não os oferecereis ao SENHOR e deles não poreis oferta queimada ao SENHOR sobre o altar.
23.Porém novilho ou cordeiro desproporcionados poderás oferecer por oferta voluntária, mas, por voto, não será aceito.
24.Não oferecereis ao SENHOR animal que tiver os testículos machucados, ou moídos, ou arrancados, ou cortados; nem fareis isso na vossa terra.
25.Também da mão do estrangeiro nenhum desses animais oferecereis como pão do vosso Deus, porque são corrompidos pelo defeito que há neles; não serão aceitos a vosso favor.
26.Disse mais o SENHOR a Moisés:
27.Quando nascer o boi, ou cordeiro, ou cabra, sete dias estará com a mãe; do oitavo dia em diante, será aceito por oferta queimada ao SENHOR.
28.Ou seja vaca, ou seja ovelha, não imolarás a ela e seu filho, ambos no mesmo dia.
29.Quando oferecerdes sacrifício de louvores ao SENHOR, fá-lo-eis para que sejais aceitos.
30.No mesmo dia, será comido; e, dele, nada deixareis ficar até pela manhã. Eu sou o SENHOR.
31.Pelo que guardareis os meus mandamentos e os cumprireis. Eu sou o SENHOR.
32.Não profanareis o meu santo nome, mas serei santificado no meio dos filhos de Israel. Eu sou o SENHOR, que vos santifico,
33.que vos tirei da terra do Egito, para ser o vosso Deus. Eu sou o SENHOR.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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