Ordem Cronológica

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Mutilação do corpo proibida
1.Filhos sois do SENHOR, vosso Deus; não vos dareis golpes, nem sobre a testa fareis calva por causa de algum morto.
2.Porque sois povo santo ao SENHOR, vosso Deus, e o SENHOR vos escolheu de todos os povos que há sobre a face da terra, para lhe serdes seu povo próprio.
Leis sobre os animais limpos e os imundos
3.Não comereis coisa alguma abominável.
4.São estes os animais que comereis: o boi, a ovelha, a cabra,
5.o veado, a gazela, a corça, a cabra montês, o antílope, a ovelha montês e o gamo.
6.Todo animal que tem unhas fendidas, e o casco se divide em dois, e rumina, entre os animais, isso comereis.
7.Porém estes não comereis, dos que somente ruminam ou que têm a unha fendida: o camelo, a lebre e o arganaz, porque ruminam, mas não têm a unha fendida; imundos vos serão.
8.Nem o porco, porque tem unha fendida, mas não rumina; imundo vos será. Destes não comereis a carne e não tocareis no seu cadáver.
9.Isto comereis de tudo o que há nas águas: tudo o que tem barbatanas e escamas.
10.Mas tudo o que não tiver barbatanas nem escamas não o comereis; imundo vos será.
11.Toda ave limpa comereis.
12.Estas, porém, são as que não comereis: a águia, o quebrantosso, a águia marinha,
13.o açor, o falcão e o milhano, segundo a sua espécie;
14.e todo corvo, segundo a sua espécie;
15.o avestruz, a coruja, a gaivota e o gavião, segundo a sua espécie;
16.o mocho, a íbis, a gralha,
17.o pelicano, o abutre, o corvo marinho,
18.a cegonha, e a garça, segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.
19.Também todo inseto que voa vos será imundo; não se comerá.
20.Toda ave limpa comereis.
21.Não comereis nenhum animal que morreu por si. Podereis dá-lo ao estrangeiro que está dentro da tua cidade, para que o coma, ou vendê-lo ao estranho, porquanto sois povo santo ao SENHOR, vosso Deus. Não cozerás o cabrito no leite da sua própria mãe.
Os dízimos para o serviço do Senhor
22.Certamente, darás os dízimos de todo o fruto das tuas sementes, que ano após ano se recolher do campo.
23.E, perante o SENHOR, teu Deus, no lugar que escolher para ali fazer habitar o seu nome, comerás os dízimos do teu cereal, do teu vinho, do teu azeite e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas; para que aprendas a temer o SENHOR, teu Deus, todos os dias.
24.Quando o caminho te for comprido demais, que os não possas levar, por estar longe de ti o lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher para ali pôr o seu nome, quando o SENHOR, teu Deus, te tiver abençoado,
25.então, vende-os, e leva o dinheiro na tua mão, e vai ao lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher.
26.Esse dinheiro, dá-lo-ás por tudo o que deseja a tua alma, por vacas, ou ovelhas, ou vinho, ou bebida forte, ou qualquer coisa que te pedir a tua alma; come-o ali perante o SENHOR, teu Deus, e te alegrarás, tu e a tua casa;
27.porém não desampararás o levita que está dentro da tua cidade, pois não tem parte nem herança contigo.
28.Ao fim de cada três anos, tirarás todos os dízimos do fruto do terceiro ano e os recolherás na tua cidade.
29.Então, virão o levita ( pois não tem parte nem herança contigo ), o estrangeiro, o órfão e a viúva que estão dentro da tua cidade, e comerão, e se fartarão, para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em todas as obras que as tuas mãos fizerem.
O ano da remissão
1.Ao fim de cada sete anos, farás remissão.
2.Este, pois, é o modo da remissão: todo credor que emprestou ao seu próximo alguma coisa remitirá o que havia emprestado; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do SENHOR é proclamada.
3.Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás;
4.para que entre ti não haja pobre; pois o SENHOR, teu Deus, te abençoará abundantemente na terra que te dá por herança, para a possuíres,
5.se apenas ouvires, atentamente, a voz do SENHOR, teu Deus, para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno.
6.Pois o SENHOR, teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás muitas nações, porém elas não te dominarão.
Leis a favor dos pobres
7.Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas cidades, na tua terra que o SENHOR, teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás as mãos a teu irmão pobre;
8.antes, lhe abrirás de todo a mão e lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
9.Guarda-te não haja pensamento vil no teu coração, nem digas: Está próximo o sétimo ano, o ano da remissão, de sorte que os teus olhos sejam malignos para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada, e ele clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.
10.Livremente, lhe darás, e não seja maligno o teu coração, quando lho deres; pois, por isso, te abençoará o SENHOR, teu Deus, em toda a tua obra e em tudo o que empreenderes.
11.Pois nunca deixará de haver pobres na terra; por isso, eu te ordeno: livremente, abrirás a mão para o teu irmão, para o necessitado, para o pobre na tua terra.
Leis acerca dos servos
12.Quando um de teus irmãos, hebreu ou hebréia, te for vendido, seis anos servir-te-á, mas, no sétimo, o despedirás forro.
13.E, quando de ti o despedires forro, não o deixarás ir vazio.
14.Liberalmente, lhe fornecerás do teu rebanho, da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o SENHOR, teu Deus, te houver abençoado, lhe darás.
15.Lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o SENHOR, teu Deus, te remiu; pelo que, hoje, isso te ordeno.
16.Se, porém, ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te ama, a ti e a tua casa, por estar bem contigo,
17.então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, na porta, e será para sempre teu servo; e também assim farás à tua serva.
18.Não pareça aos teus olhos duro o despedi-lo forro; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o SENHOR, teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.
Leis acerca dos primogênitos do gado
19.Todo primogênito que nascer do teu gado ou de tuas ovelhas, o macho consagrarás ao SENHOR, teu Deus; com o primogênito do teu gado não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.
20.Comê-lo-ás perante o SENHOR, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o SENHOR escolher.
21.Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrificarás ao SENHOR, teu Deus.
22.Na tua cidade, o comerás; o imundo e o limpo o comerão juntamente, como a carne do corço ou do veado.
23.Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.
As três festas dos judeus
1.Guarda o mês de abibe e celebra a Páscoa do SENHOR, teu Deus; porque, no mês de abibe, o SENHOR, teu Deus, te tirou do Egito, de noite.
2.Então, sacrificarás como oferta de Páscoa ao SENHOR, teu Deus, do rebanho e do gado, no lugar que o SENHOR escolher para ali fazer habitar o seu nome.
3.Nela, não comerás levedado; sete dias, nela, comerás pães asmos, pão de aflição ( porquanto, apressadamente, saíste da terra do Egito ), para que te lembres, todos os dias da tua vida, do dia em que saíste da terra do Egito.
4.Fermento não se achará contigo por sete dias, em todo o teu território; também da carne que sacrificares à tarde, no primeiro dia, nada ficará até pela manhã.
5.Não poderás sacrificar a Páscoa em nenhuma das tuas cidades que te dá o SENHOR, teu Deus,
6.senão no lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher para fazer habitar o seu nome, ali sacrificarás a Páscoa à tarde, ao pôr-do-sol, ao tempo em que saíste do Egito.
7.Então, a cozerás e comerás no lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher; sairás pela manhã e voltarás às tuas tendas.
8.Seis dias comerás pães asmos, e, no sétimo dia, é solenidade ao SENHOR, teu Deus; nenhuma obra farás.
9.Sete semanas contarás; quando a foice começar na seara, entrarás a contar as sete semanas.
10.E celebrarás a Festa das Semanas ao SENHOR, teu Deus, com ofertas voluntárias da tua mão, segundo o SENHOR, teu Deus, te houver abençoado.
11.Alegrar-te-ás perante o SENHOR, teu Deus, tu, e o teu filho, e a tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita que está dentro da tua cidade, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva que estão no meio de ti, no lugar que o SENHOR, teu Deus, escolher para ali fazer habitar o seu nome.
12.Lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e guardarás estes estatutos, e os cumprirás.
13.A Festa dos Tabernáculos, celebrá-la-ás por sete dias, quando houveres recolhido da tua eira e do teu lagar.
14.Alegrar-te-ás, na tua festa, tu, e o teu filho, e a tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita, e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva que estão dentro das tuas cidades.
15.Sete dias celebrarás a festa ao SENHOR, teu Deus, no lugar que o SENHOR escolher, porque o SENHOR, teu Deus, há de abençoar-te em toda a tua colheita e em toda obra das tuas mãos, pelo que de todo te alegrarás.
16.Três vezes no ano, todo varão entre ti aparecerá perante o SENHOR, teu Deus, no lugar que escolher, na Festa dos Pães Asmos, e na Festa das Semanas, e na Festa dos Tabernáculos; porém não aparecerá de mãos vazias perante o SENHOR;
17.cada um oferecerá na proporção em que possa dar, segundo a bênção que o SENHOR, seu Deus, lhe houver concedido.
Deveres dos juízes
18.Juízes e oficiais constituirás em todas as tuas cidades que o SENHOR, teu Deus, te der entre as tuas tribos, para que julguem o povo com reto juízo.
19.Não torcerás a justiça, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno; porquanto o suborno cega os olhos dos sábios e subverte a causa dos justos.
20.A justiça seguirás, somente a justiça, para que vivas e possuas em herança a terra que te dá o SENHOR, teu Deus.
21.Não estabelecerás poste-ídolo, plantando qualquer árvore junto ao altar do SENHOR, teu Deus, que fizeres para ti.
22.Nem levantarás coluna, a qual o SENHOR, teu Deus, odeia.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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