Ordem Cronológica

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O leproso e o imundo são lançados fora do arraial
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo leproso, todo o que padece fluxo e todo imundo por ter tocado em algum morto;
3.tanto homem como mulher os lançareis; para fora do arraial os lançareis, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito.
4.Os filhos de Israel fizeram assim e os lançaram para fora do arraial; como o SENHOR falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
A lei da restituição
5.Disse mais o SENHOR a Moisés:
6.Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher cometer algum dos pecados em que caem os homens, ofendendo ao SENHOR, tal pessoa é culpada.
7.Confessará o pecado que cometer; e, pela culpa, fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado.
8.Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então, o que se restitui ao SENHOR pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado.
9.Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste
10.e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
A prova da mulher suspeita de adultério
11.Disse mais o SENHOR a Moisés:
12.Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel,
13.de maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante,
14.e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou o tiver, não se havendo ela contaminado,
15.então, esse homem trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16.O sacerdote a fará chegar e a colocará perante o SENHOR.
17.O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água.
18.Apresentará a mulher perante o SENHOR e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19.O sacerdote a conjurará e lhe dirá: Se ninguém contigo se deitou, e se não te desviaste para a imundícia, estando sob o domínio de teu marido, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20.Mas, se te desviaste, quando sob o domínio de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, que não é o teu marido, se deitou contigo
21.( então, o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá ), o SENHOR te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o SENHOR descair a coxa e inchar o ventre;
22.e esta água amaldiçoante penetre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!
23.O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará.
24.E fará que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura.
25.Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de manjares de ciúmes e a moverá perante o SENHOR; e a trará ao altar.
26.Tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher.
27.E, havendo-lhe dado a beber a água, será que, se ela se tiver contaminado, e a seu marido tenha sido infiel, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28.Se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá.
29.Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30.ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o SENHOR, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31.O homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade.
A lei do nazireado
1.Disse o SENHOR a Moisés:
2.Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém, seja homem seja mulher, fizer voto especial, o voto de nazireu, a fim de consagrar-se para o SENHOR,
3.abster-se-á de vinho e de bebida forte; não beberá vinagre de vinho, nem vinagre de bebida forte, nem tomará beberagens de uvas, nem comerá uvas frescas nem secas.
4.Todos os dias do seu nazireado não comerá de coisa alguma que se faz da vinha, desde as sementes até às cascas.
5.Todos os dias do seu voto de nazireado não passará navalha pela cabeça; até que se cumpram os dias para os quais se consagrou ao SENHOR, santo será, deixando crescer livremente a cabeleira.
6.Todos os dias da sua consagração para o SENHOR, não se aproximará de um cadáver.
7.Por seu pai, ou por sua mãe, ou por seu irmão, ou por sua irmã, por eles se não contaminará, quando morrerem; porquanto o nazireado do seu Deus está sobre a sua cabeça.
8.Por todos os dias do seu nazireado, santo será ao SENHOR.
9.Se alguém vier a morrer junto a ele subitamente, e contaminar a cabeça do seu nazireado, rapará a cabeça no dia da sua purificação; ao sétimo dia, a rapará.
10.Ao oitavo dia, trará duas rolas ou dois pombinhos ao sacerdote, à porta da tenda da congregação;
11.o sacerdote oferecerá um como oferta pelo pecado e o outro, para holocausto; e fará expiação por ele, visto que pecou relativamente ao morto; assim, naquele mesmo dia, consagrará a sua cabeça.
12.Então, consagrará os dias do seu nazireado ao SENHOR e, para oferta pela culpa, trará um cordeiro de um ano; os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado.
13.Esta é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado, será trazido à porta da tenda da congregação.
14.Ele apresentará a sua oferta ao SENHOR, um cordeiro de um ano, sem defeito, em holocausto, e uma cordeira de um ano, sem defeito, para oferta pelo pecado, e um carneiro, sem defeito, por oferta pacífica,
15.e um cesto de pães asmos, bolos de flor de farinha com azeite, amassados, e obreias asmas untadas com azeite, como também a sua oferta de manjares e as suas libações.
16.O sacerdote os trará perante o SENHOR e apresentará a sua oferta pelo pecado e o seu holocausto;
17.oferecerá o carneiro em sacrifício pacífico ao SENHOR, com o cesto dos pães asmos; o sacerdote apresentará também a devida oferta de manjares e a libação.
18.O nazireu, à porta da tenda da congregação, rapará a cabeleira do seu nazireado, e tomá-la-á, e a porá sobre o fogo que está debaixo do sacrifício pacífico.
19.Depois, o sacerdote tomará a espádua cozida do carneiro, e um bolo asmo do cesto, e uma obreia asma e os porá nas mãos do nazireu, depois de haver este rapado a cabeleira do seu nazireado.
20.O sacerdote os moverá em oferta movida perante o SENHOR; isto é santo para o sacerdote, juntamente com o peito da oferta movida e com a coxa da oferta; depois disto, o nazireu pode beber vinho.
21.Esta é a lei do nazireu que fizer voto; a sua oferta ao SENHOR será segundo o seu nazireado, afora o que as suas posses lhe permitirem; segundo o voto que fizer, assim fará conforme a lei do seu nazireado.
A bênção sacerdotal
22.Disse o SENHOR a Moisés:
23.Fala a Arão e a seus filhos, dizendo: Assim abençoareis os filhos de Israel e dir-lhes-eis:
24.O SENHOR te abençoe e te guarde;
25.o SENHOR faça resplandecer o rosto sobre ti e tenha misericórdia de ti;
26.o SENHOR sobre ti levante o rosto e te dê a paz.
27.Assim, porão o meu nome sobre os filhos de Israel, e eu os abençoarei.
Almeida Revista e Atualizada, ARA © Copyright 1993
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